RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
114/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA
nº
3521/2002,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
deferiu
o
aprazamento
do
saldo
de
05
(cinco)
dias
de
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
do
Trabalho
Ubiratan
Moreira
Delgado,
relativo
ao
exercício
de
2001,
para
usufruto
de
08
a
12/07/2002,
além
do
reaprazamento
dos
1º
e
2º
períodos
das
férias
de
2002,
para
gozo
a
partir
de
15/07/2002,
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
nº
223/99,
em
seu
art.
6º
e
artigo
168,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
11
de
junho
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO