RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
110/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
050/2002
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
07/06/2002,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo,
relativas
ao
exercício
de
2001,
aprazadas
para
o
período
de
08/05
a
12/06/2002,
restando-lhe
um
saldo
de
06
(seis)
dias,
para
usufruto
em
época
oportuna.
Obs:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo
absteve-se
de
votar
no
presente
processo.
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
11
de
junho
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO