RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
081/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-
3346/2003,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
processamento
da
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
com
efeitos
a
partir
de
21
de
junho
de
2003,
fundamentado
no
art.
74
da
Lei
Complementar
35/79,
com
proventos
integrais,
acrescida
da
vantagem
prevista
no
art.
184,
II,
da
Lei
1.711/52,
combinado
com
o
artigo
250
da
Lei
8.112/90,
e
da
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(37%),
respaldado
nas
averbações
de
tempo
de
serviço
constantes
dos
seus
assentamentos
funcionais,
determinando
o
encaminhamento
ao
Colendo
TST
para
os
devidos
fins,
nos
termos
do
art.
21,
XIII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
O
D.
REPRESENTANTE
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO
SE
PRONUNCIOU,
EM
MESA,
EM
RELAÇÃO
AO
ADICIONAL
POR
TEMPO
DE
SERVIÇO
DO
MAGISTRADO,
QUE
DEVE
SER
LIMITADO
A
35%,
NOS
TERMOS
DO
ART.
65,
VIII,
DA
LC
35/79.
O
E.
TRIBUNAL
DECIDIU,
A
RESPEITO
DO
REFERIDO
ADICIONAL,
DE
ACORDO
COM
O
ENTENDIMENTO
DO
TST,
EM
SITUAÇÃO
ANÁLOGA,
CONFORME
DECISÕES
DOS
PROCESSOS
TST
-
RMA
-
417.556/98.8
E
RMA
-
524.985/99
E
DECISÃO
DO
TCU
164/97
NO
PROC
TC
018.141/92.7.
O
Juiz
Aluisio
Rodrigues
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
04
de
junho
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*Republicado
por
incorreção.