RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
079/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-1855/2003
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
do
Fórum
de
Campina
Grande/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
o
pedido,
a
fim
de
que
seja
estabelecido
nas
Varas
de
Campina
Grande/PB,
a
partir
de
02.06.2003,
o
horário
de
atendimento
ao
público
das
08:00
às
12:00
e
das
14:00
às
18:00hs,
na
terça,
quarta
e
quinta-feira,
mantido
o
da
segunda
e
sexta-feira,
das
12:00
às
18:00
horas,
respeitadas
as
disposições
do
art.
7º,
VI,
alínea
b,
da
Lei
nº
8.906/94.***
Obs.:
DEFERIDA
A
JUNTADA
DE
VOTO
À
JUÍZA
PRESIDENTE.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
abril
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO