RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
077/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-1623/2003
em
que
são
requerentes
as
Juízas
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
30/2003
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente,
que
delegou,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
à
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
competência
para
representar
o
Tribunal
(RI,
art.
22,
XV)
e
autorizar
à
Juíza
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
para,
na
qualidade
de
Magistrada
representante
da
Instância
Trabalhista
da
13ª
Região,
acompanhar
a
Juíza
referenciada,
no
Fórum
Internacional
sobre
Flexibilização
no
Direito
do
Trabalho,
a
ser
realizado
em
Brasília-DF,
no
período
de
07
a
09.04.2003,
e,
arbitrou
o
pagamento
de
02
e
1/2
(duas
e
meia)
diárias
às
referidas
Magistradas,
para
o
ressarcimento
das
despesas,
bem
como
o
Ato
TRT
GP
36/2003
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
em
complementação
ao
Ato
publicado
no
DJE
de
20.03.2003,
que
arbitrou
o
pagamento
de
mais
02
(duas)
diárias
a
cada
uma
das
Juízas
requerentes.***
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
que
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
22
de
abril
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO