RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
072/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2069/2003
em
que
é
requerente
Maria
Luzia
Nóbrega
Candeia
Pereira,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
38/2003
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu-lhe,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
requerente,
matrícula
24507404-3,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
40,
§
3º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
04/10
(quatro
décimos)
da
FC-04
e
de
06/10
(seis
décimos)
da
FC-05
(art.
3º,
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º,
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação.***
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
abril
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO