RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
067/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2347/2003,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Edvaldo
de
Andrade,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
do
gozo
de
saldo
de
férias
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias,
relativo
ao
exercício
de
2000,
para
usufruto
de
23.04.2003
a
20.06.2003,
em
conformidade
com
o
§
4º,
do
art.
8º,
da
Resolução
Administrativa
223/99
e
art.
21,
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
bem
como
aprovar
a
indicação
da
Exma.
Sra.
Juíza
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
para
substituí-lo
neste
período.***
Obs.:
O
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
abril
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO