RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
061/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Exelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
alterar
o
Art.
1º,
da
Resolução
Administrativa
094/2002,
publicada
no
Diário
da
Justiça
do
dia
08
de
junho
de
2002,
nos
seguintes
termos:
"Art.
-
a
cessão
dos
servidores
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
a
outros
órgãos
ou
entidades
Federais,
Estaduais,
do
Distrito
Federal
e
Municipais
somente
serão
efetivadas
quando
para
exercício
de
função
comissionada
de
nível
FC-2
a
CJ-04,
ou
equivalentes,
devendo
constar
no
pedido
do
órgão
cessionário
a
função
que
o
servidor
exercerá
naquele
órgão
ou
entidade."
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
que
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*Republicado
por
incorreção