RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
058/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-6707/2002
em
que
é
requerente
Maria
Anita
Cordeiro
de
Medeiros
Cirne,
RESOLVEU,
por
maioria,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
despacho
que
indeferiu
pedido
de
aposentadoria
por
invalidez
permanente,
contra
os
votos
dos
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Ruy
Eloy
que
lhe
davam
provimento
nos
termos
do
pedido.***
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
À
JUÍZA
PRESIDENTE.
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
25
de
março
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO