RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
050/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Exelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-1677/2003
em
que
é
requerente
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
aprazamento
do
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
de
férias,
relativo
ao
exercício
de
2002,
para
desfrute
de
02.06
a
30.07.2003,
e
aprovar
a
indicação
do
Juiz
Ubiratan
Moreira
Delgado
para
substituí-lo
neste
período,
em
conformidade
com
o
§
4º,
do
art.
8º,
da
Resolução
Administrativa
223/99
e
art.
21,
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
absteve-se
de
votar.
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
25
de
março
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO