RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
046/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-016/2003
em
que
é
requerente
Dulcilene
Ferreira
Rodrigues,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
questão
de
ordem
suscitada
pelo
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
no
sentido
de
se
suspender
o
julgamento
deste
feito
até
a
consumação
do
julgamento
do
processo
que
trata
da
anulação
da
nomeação
do
servidor
falecido,
contra
os
votos
da
Juíza
Presidente
e
do
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo
que
a
acolhiam;
por
maioria,
homologar
o
ato
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
temporária
em
favor
dos
filhos
do
ex
servidor
desta
Corte
Luiz
Martins:
LUAN
KLEBER
RODRIGUES
MARTINS,
LUANA
KÁTIA
RODRIGUES
MARTINS
e
LILIANE
KELLY
RODRIGUES
MARTINS,
a
partir
de
08/11/2002,
nos
termos
do
art.
40,
§§
3º
e
7º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
217,
inciso
II,
alínea
"a",
observando-se,
no
entanto,
o
que
dispõe
o
art.
215
e
a
proporcionalidade
prevista
no
§
2º
do
art.
218,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
nº
9.527/97
e,
ainda,
conceder
pensão
vitalícia
requestada
pela
Sra.
DULCILENE
FERREIRA
RODRIGUES,
determinando
a
observância
do
rateio
previsto
no
art.
218,
§
2º,
da
Lei
nº
8.112/90,
contra
os
votos
da
Juíza
Presidente
e
dos
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
que
apenas
homologavam
o
referido
ato.***
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
AO
JUIZ
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO.
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
25
de
março
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO