PORTARIA
TRT
GP
135/2003
João
Pessoa,
07
de
abril
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Processo
TRT
04103/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
servidor
AGENOR
DA
COSTA
JÚNIOR,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
relativas
ao
exercício
de
2003,
a
partir
de
07.04.2003,
restando-lhe
um
saldo
de
24(vinte
e
quatro)
dias,
para
gozo
no
período
compreendido
entre
17.11
e
10.12.2003.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente