RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
035/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-483/2003,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza,
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
parcialmente
o
pedido
e
fixar
o
horário
diário
das
08:00
às
11:00
horas
como
expediente
interno
nas
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
a
contar
de
31
de
março
de
2003,
permitida,
porém,
a
realização
de
audiências
dentro
desse
horário.***
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
à
Juíza
Presidente.
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares
e
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
26
de
fevereiro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO