RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
030/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-7532/2002,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Dr.
Cláudio
Pedrosa
Nunes,
RESOLVEU,
por
maioria,
com
o
voto
de
minerva
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
rejeitar
a
questão
de
ordem
suscitada
pelo
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
no
sentido
de
retirar
o
processo
de
pauta
e
determinar
o
retorno
dos
autos
à
Presidência
para
os
devidos
fins,
contra
os
votos
dos
Juízes
Afrânio
Melo,
Aluisio
Rodrigues
e
Ruy
Eloy,
que
a
acolhiam;
MÉRITO:
por
maioria,
referendar
o
despacho
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
(fls.
05),
que
indeferiu
o
pedido
de
reconsideração
do
requerente,
relativo
as
férias
do
período
de
2002,
requeridas
para
usufruto
no
período
de
13.01
a
12.02.2003,
contra
o
voto
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
que
julgava
prejudicada
a
matéria
por
perda
de
objeto.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Aluisio
Rodrigues,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
28
de
janeiro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO