RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
241/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
06016.2003.000.13.00-6,
em
que
é
requerente
a
Secretaria
de
Recursos
Humanos,
CONSIDERANDO
a
exposição
de
motivos
da
SRH
que
demonstra
a
necessidade
da
inclusão
do(a)
enteado(a)
como
beneficiário
facultativo
do
plano
de
Assistência
Médico-Hospitalar,
objeto
do
contrato
de
prestação
de
serviços
10/2002,
em
razão
daquele
equiparar-se
ao
filho
em
diversos
artigos
da
Lei
8.112/90;
CONSIDERANDO
a
concordância
da
UNIMED
em
aditar
o
referido
contrato
de
Prestação
de
Serviços
de
Assistência
Médico-Hospitalar,
para
a
inclusão
do(a)s
enteado(a)sno
rol
de
beneficiários
facultativos
previsto
no
art.
da
Resolução
Administrativa
221/2001;
CONSIDERANDO,
ainda,
que,
o
aludido
acréscimo
no
rol
de
beneficiários
facultativos
constantes
do
art.
da
Resolução
Administrativa
221/2001,
não
trará
nenhum
dispêndio,
ainda
que
indireto,
a
este
Regional,
conforme
dispõe
o
art.
6º,
§
da
Resolução
Administrativa
acima
evidenciada;
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
proposta
de
alteração
da
Resolução
Administrativa
221/2001,
nos
termos
a
seguir:
Artigo
-
A
alínea
"a",
do
art.
da
Resolução
Administrativa
221/2001,
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Art.
-
são
beneficiários
facultativos
do
programa:
a)
O
cônjuge
ou
companheiro(a)
e
o(a)
filho(a)
ou
enteado(a),
de
qualquer
condição,
não
enquadrados
nas
hipóteses
do
artigo
anterior."
Artigo
-
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
licença
médica.
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
04
de
dezembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO