RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
239/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
07101.2003.000.13.00-1,
em
que
é
requerente
Roberto
Adamastor
Lima,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
124/2003
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
revisão
de
aposentadoria
do
servidor
inativo
deste
Tribunal,
Roberto
Adamastor
Lima,
concedida
através
do
ATO
GPRES
Nº
061/1996,
de
13/06/1996,
para
que
seja
incorporado
aos
seus
proventos
a
parcela
de
2/5
(dois
quintos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Assessor
-
DAS
-
102.1
(hoje
CJ-3),
exercido
no
período
de
01/06/1974
a
31/01/1977,
com
efeitos
financeiros
a
contrar
de
12/07/1994,
com
posterior
transformação
em
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
de
acordo
com
os
artigos
62
da
Lei
nº
8.112/90,
3º
e
8º
da
Lei
nº
8.911/94,
e
15
da
Lei
nº
9.527/1997,
respeitando-se,
contudo,
a
prescrição
quinqüenal
das
parcelas
vencidas,
contadas
a
partir
da
protocolização
do
pedido
(29/08/2002),
conforme
o
disposto
no
Decreto
nº
20.910/32,
c/c
o
artigo
110,
inciso
I
da
Lei
nº
8.112/90,
bem
como
a
existência
de
disponibilidade
orçamentária.
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
licença
médica.
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
04
de
dezembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO