RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
237/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
06883.2003.000.13.00-1,
em
que
é
requerente
José
Carlos
do
Nascimento,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
110/2003
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
servidor
José
Carlos
do
Nascimento,
matrícula
240.161.093,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fundamento
no
art.
40,
"caput",
§
1º,
inciso
I
e
§
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
186,
inciso
I,
§
e
art.
188,
todos
da
Lei
8.112/90,
salientando-se
que
os
proventos
da
inatividade
estão
isentos
do
imposto
de
renda,
de
acordo
com
o
art.
5º,
inciso
XII
da
Instrução
Normativa
MF/SRF
015/2001,
a
contar
da
publicação.
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
licença
médica.
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
04
de
dezembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO