RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
235/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
06186.2003.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
Ednaldo
Manoel
do
Nascimento,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
107/2003
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
proporcional
ao
tempo
de
contribuição
ao
servidor
Ednaldo
Manoel
do
Nascimento,
matrícula
240.025.420,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
calculados
à
razão
de
95%
(noventa
e
cinco
por
cento)
da
remuneração
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"c",
Padrão
15,
com
fundamento
no
art.
8º,
incisos
I
e
II,
§
1º,
inciso
I,
letras
"a"
e
"b",
inciso
II,
todos
da
Emenda
Constitucional
20/98,
fazendo
"jus"
à
percepção
do
percentual
de
8%
(oito
por
cento)
a
título
de
GATS
(art.
67,
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
6º,
da
Lei
9.624/98)
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Executante
de
Mandados
e
Notificações
-
FC
-
02
(art.
3º,
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
licença
médica.
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
04
de
dezembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO