RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
234/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
06185.2003.000.13.00-6,
em
que
é
requerente
Arnóbio
Maroja
Filho,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
106/2003
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
ao
servidor
Arnóbio
Maroja
Filho,
matrícula
nº
245.018.035,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fulcro
no
§
3º
do
art.
40,
da
Constituição
Federal,
c/c
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alineas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
nº
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
13%
(treze
por
cento)
a
título
de
Gatificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
-
GATS
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º,
da
Lei
nº
9.624/98)
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
FC-02
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º,
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
respetivo
ato
de
inativação,
conforme
art.
188,
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
licença
médica.
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
04
de
dezembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO