CONSOLIDADA/ALTERADA pela Resolução Administrativa nº 249/2003
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 221/2003
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Juíza ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do Exmº Procurador, Dr. RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes AFRÂNIO NEVES DE MELO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, RUY ELOY, ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e EDVALDO DE ANDRADE, apreciando a Matéria Administrativa NU 04883.2003.000.13.00-7, resultante da Exposição de Motivos TRT/GDG nº 02/2003,
CONSIDERANDO as recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as alterações promovidas no artigo 9º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, pela Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002;
CONSIDERANDO a constante evolução das atividades desenvolvidas na 1ª Instância da Justiça do Trabalho da 13ª Região, inclusive com o aumento de sua competência determinada pela E.C. nº 20;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura dos órgãos da 1ª Instância com vistas a propiciar um melhor atendimento aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei nº 10.475/2002 permite a transformação de Funções Comissionadas sem aumento de despesa;
RESOLVEU, por unanimidade de votos, aprovar a reestruturação organizacional das Unidades Administrativas e Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na forma abaixo:
Art. 1º. Remanejar, para o Gabinete da Presidência, as Funções Comissionadas - FC´s existentes nas Unidades Administrativas e Judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não alcança as Funções Comissionadas - FC´s que compõem as estruturas dos gabinetes dos Juízes do Tribunal.
Art. 2º. Definir a estrutura orgânico-administrativa das Funções Comissionadas - FC´s do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na forma do Anexo I.
Art. 3º. Transformar, sem aumento de despesa, as Funções Comissionadas necessárias a atender o disposto no artigo 2º.
Art. 4º. Estabelecer a lotação das Funções Comissionadas - FC´s, com seus respectivos níveis e denominações, na forma do Anexo II.
Art. 5º. Criar, no âmbito administrativo do Tribunal, a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (CEMa), subordinada diretamente à Secretaria Administrativa do Tribunal, e o Núcleo do Processo de Qualidade (NPQ), subordinado diretamente à Secretaria Geral da Presidência, com suas estruturas definidas nos anexos III e IV.
Parágrafo único. O Núcleo de Engenharia e Manutenção (NEMa) fica extinto a partir da data de vigência desta Resolução, passando sua estrutura a integrar a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção.
Art. 6º. Dispensar os servidores ocupantes das Funções Comissionadas - FC's remanejadas pelo artigo 1º, a contar da data de vigência da presente Resolução.
Art. 7º. Determinar que a indicação dos nomes dos servidores para ocupar as Funções Comissionadas - FC's constantes dos Anexos I e II sejam remetidos à Presidência desta Corte, por ofício, cabendo,
I - Na Vice-Presidência, ao Juiz Titular.
II - Nas Secretarias das Varas do Trabalho, ao Juiz Titular.
III - Nas Secretarias dos Fóruns, ao Juiz Diretor.
IV - Nas Distribuições dos Feitos, ao Diretor.
V - Nas Centrais de Mandados, ao Juiz Supervisor.
VI - Nas demais Unidades Administrativas, aos respectivos dirigentes.
Art. 8º. O Serviço de Saúde - SERSA passa a ser subordinado diretamente à Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Art. 9º. A Presidência desta Corte designará Comissão Especial para promover revisão no Regulamento Geral de Secretaria, visando sua adequação às alterações promovidas por esta Resolução.
Ar. 10º. Esta Resolução Administrativa gera efeitos a contar de 1º de agosto de 2003, retificando o Ato TRT GP nº 076/2003, editado em 21/06/2003 e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba em 25/07/2003.
Assim dispunha o art. alterado:
Art. 10. Esta Resolução gera efeitos a contar 1º de Agosto de 2003.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Obs.: Ausente o Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva em gozo de férias regulamentares. Convocada a Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega, nos termos do art. 29 do Regimento Interno.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2003.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
JUÍZA PRESIDENTE
MARIA EVANISE JUREMA LIMA
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO