RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
180/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-4541/2003
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
que
deferiu-lhe
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
averbação
do
tempo
de
serviço,
prestado
ao
Estado
da
Paraíba
no
cargo
de
Professora,
perfazendo
um
total
de
1.884
(mil
oitocentos
e
oitenta
e
quatro)
dias,
ou
seja,
05
(cinco)
anos,
01
(um)
mês
e
29
(vinte
e
nove)
dias,
no
período
de
02.05.1967
a
30.06.1972,
para
fins
de
aposentadoria
e
gratificação
adicional.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
30
de
setembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO