RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
167/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-5211/2003
em
que
é
requerente
Terezinha
Teixeira
de
Carvalho
Leite,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
092/2003
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
que
reviu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
base
no
art.
40,
§
da
Constituição
Federal,
o
ATO
GPREX
077/98,
publicado
no
Diário
da
Justiça-PB,
de
05
de
março
de
1998,
que
aposentou
compulsoriamente
a
requerente,
a
fim
de
alterar
a
proporcionalidade
dos
seus
proventos
para
12/30
(doze
trinta
avos),
em
razão
de
acréscimo
de
tempo
de
serviço,
relativo
ao
cômputo
em
dobro
de
duas
licenças-prêmio
por
assiduidade,
adquiridas
e
não
usufruídas,
nos
termos
do
art.
da
Lei
8.162/91
e
art.
da
Lei
9.527/97.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
30
de
setembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO