RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
163/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-4916/2003
em
que
é
requerente
Vera
Maggy
Madruga
Cavalcanti
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
087/2003
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência
que
concedeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
à
servidora
requerente,
matrícula
nº
250176705,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fundamento
no
§
3º
do
art.
40
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
nº
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento)
a
título
de
GATS
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98)
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
04/10
(quatro
décimos)
da
FC-04
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
30
de
setembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO