RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
161/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
alterar
o
Artigo
6º,
"caput",
e
§
da
Resolução
Administrativa
018/2001,
que
passa
a
ter
a
seguinte
redação:
"art.
-
Excetuado
o
disposto
no
parágrafo
único
do
art.
desta
Resolução,
os
Juízes
Substitutos
na
3ª,
e
Circunscrições
Judiciárias
somente
atuarão
em
casos
de
férias,
licenças,
impedimentos,
suspeições
ou
quaisquer
afastamentos
dos
Juízes
Titulares
das
Varas
ali
existentes,
assegurando-se
ao
magistrado
o
pagamento
de
diárias,
na
forma
estabelecida
na
Resolução
Administrativa
120/98
deste
Tribunal,
quando
designado
eventualmente
para
atuar
em
Varas
do
Trabalho
localizadas
fora
de
sua
circunscrição
e
desde
que
o
deslocamento
não
seja
para
o
local
de
sua
residência.
Parágrafo
Único
-
Quando
não
estiverem
atuando
nas
Varas
para
onde
foram
lotados,
os
Juízes
Substitutos
de
que
trata
este
artigo
atuarão,
ordinariamente,
na
Circunscrição
Judiciária,
sem
que
isso
importe
em
qualquer
dispêndio
para
o
Tribunal."
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
30
de
setembro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO