RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
150/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-5174/2003,
em
que
é
requerente
a
Secretaria
Administrativa
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
CONSIDERANDO
o
reajuste
tarifário
de
energia
elétrica
da
ordem
de
37%,
autorizado
pela
ANEEL
-
Agência
Nacional
de
Energia
Elétrica;
CONSIDERANDO
que
esta
E.
Corte
tem
enfrentado
dificuldades
para
cumprir
a
meta
de
racionamento
estabelecida
pelo
Governo
Federal
através
do
Decreto
nº
4.131/2002.
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
fixar
o
horário
de
funcionamento
das
unidades
administrativas
e
judiciárias
deste
Tribunal
situadas
na
Capital,
das
08:00
às
17:00
horas,
a
partir
do
dia
15.09.2003.***
Sala
das
Sessões,
09
de
setembro
de
2003.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicado
por
incorreção.