RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
143/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-214/2003
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
David
Sérvio
Coqueiro
dos
Santos,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
dar
provimento
parcial
ao
recurso
para
deferir
parcialmente
o
pedido
a
fim
de
assegurar
a
averbação
do
tempo
de
serviço
prestado
pelo
requerente
como
advogado
entre
28.03.1995
e
14.12.1998.***
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
À
EXMA.
SRA.
JUÍZA
PRESIDENTE.
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO