RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
140/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-3945/2003
em
que
é
requerente
Divaneuza
Cardoso
Godoy,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
073/2003
da
Exma
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
à
servidora
requerente,
matrícula
210.185.512,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
40,
§
1º,
inciso
I
e
§
da
Constituição
Federal,
c/c
art.
186
inciso
I,
parágrafos
e
e
art.
188,
todos
da
Lei
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação
do
respectivo
Ato,
salientando-se
que
os
proventos
da
inatividade
estão
isentos
do
imposto
de
renda,
de
acordo
com
o
art.5º,
inciso
XII,
da
Instrução
Normativa
15,
de
06.02.2001,
da
Secretaria
da
Receita
Federal
(publicado
no
DOU
de
08.02.2001).***
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO