RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
139/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-3921/2003
em
que
é
requerente
Samaritana
Travassos
de
Souza,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
070/2003
da
Exma
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
à
servidora
requerente,
matricula
250.173.202,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
40,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Constituição
Federal
(redação
original)
c/c
o
artigo
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90
(fundamentação
garantida
pelo
artigo
3º,
§
da
Emenda
Constitucional
20,
de
15.12.98),
acrescidos
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento)
a
título
de
GATS
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
07/10
(sete
décimos)
da
FC-02
(art.
15
da
Lei
9.527/97
e
art.
62-A
da
Lei
8.112/90,
introduzido
pela
Medida
Provisória
2.225-45/2001),
bem
como
da
aplicação
do
art.
192,
inciso
II,
da
Lei
8.112/90
(Decisão
TCU
781/2001
-
Plenário
e
Acórdão
350/2003
-
Primeira
Câmara),
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188,
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO