RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
136/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2584/2003
em
que
é
requerente
Eneida
Rodrigues
de
Oliveira,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
053/2003
do
Exmo
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
requerente,
matricula
nº
25002892-7,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fulcro
no
art.
3º,
§
2º,
da
Emenda
Constitucional
nº
20,
de
15.12.98
c/c
os
arts.
40,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Constituição
Federal
(com
redação
à
época
da
aludida
Emenda),
e
186,
inciso
III,
alínea
"a"
da
Lei
nº
8.112/90,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
das
frações
de
02/10
(dois
décimos)
de
FC-02,
04/10
(quatro
décimos)
de
FC-03
e
de
04/10
(quatro
décimos)
da
FC-04
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
15
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO