RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
135/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2283/2003
em
que
é
requerente
Edilson
Pereira
da
Silva,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
046/2003
da
Exma
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição
ao
servidor
requerente,
matricula
nº
25001723-5,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
40,
§
3º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
nº
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
26%
(vinte
e
seis
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
08/10
(oito
décimos)
da
FC-02
e
de
02/10
(dois
décimos)
da
FC-04
(art.
3º,
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º,
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.***
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO