ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
062/2003
João
Pessoa,
19
de
dezembro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
decidido
nos
autos
do
Proc.
TRT
-
041/2001,
de
03.01.2001,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Estabelecer
em
até
R$
200,00
(duzentos
reais)
o
limite
mensal,
por
usuário,
das
despesas
com
a
utilização
de
telefone
móvel
celular,
de
propriedade
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
pela
Presidência,
Vice-Presidência
e
Direção
Geral
e
150,00
(cento
e
cinquenta
reais)
para
os
demais
usuários
os
quais
deverão
ser
utilizados
no
estrito
interesse
do
serviço
público;
II
-
Os
valores
excedentes
aos
estabelecidos
no
inciso
I,
quando
não
aprovados
pelo
Juiz
Presidente,
deverão
ser
recolhidos
à
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças,
em
cheque
nominal
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
pelo
usuário
do
aparelho;
III
-
A
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
fica
encarregada
de
proceder
a
cobrança
decorrente
da
extrapolação
do
limite
de
utilização
de
telefonia
móvel,
estabelecida
por
esta
Ordem
de
Serviço.
IV
-
Tornar
sem
efeito
as
Ordens
de
Serviço
GPREX
nº
032/1997
e
GP
nº
031/2001;
V
-
Esta
Ordem
de
Serviço
entra
em
vigor
a
partir
desta
data,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
Cumpra-se
Publique-se
em
BI.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente