ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
061/2003
João
Pessoa,
01de
dezembro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
de
acordo
com
os
artigos
22,
inciso
XVI,
186
e
205,
todos
do
Regimento
Interno,
e
ainda:
Considerando
o
rápido
desgaste
das
capas
dos
processos
manuseados
na
primeira
e
segunda
instâncias
deste
Regional;
Considerando
a
necessidade
de
adoção
de
medidas
com
o
fito
de
evitar
tal
desgaste,
aumentando
a
durabilidade
das
capas
de
cartolina
utilizadas
para
a
formação
dos
autos;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
IMPLEMENTAR
o
uso
de
sobrecapas
plásticas
transparentes
nos
volumes
dos
autos
em
tramitação
nos
Juízos
de
Primeiro
e
Segundo
Graus
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região;
II
-
Quando
da
retirada
dos
autos
da
Secretaria,
o
servidor
responsável
deverá
realizar
rígido
controle
de
saída
e
recebimento,
fazendo
constar,
inclusive,
no
referido
registro
de
carga,
a
efetiva
entrega
e
devolução
da
sobrecarga
plástica;
III
-
DETERMINAR
que
seja
efetuada
a
retirada
da
sobrecapa
plástica
protetora
nas
hipóteses
de
arquivamento,
sobrestamento
ou
encaminhamento
do
processo
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente