ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
059/2003
João
Pessoa,
26
de
novembro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
prescritas
no
art.
22,
incisos
XV
e
XLVII,
e
de
acordo
com
o
Processo
TRT
nº
05347/2003,
Considerando
procedimento
adotado
pela
Secretaria
de
Recursos
Humanos
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
através
da
Portaria
n°
1.174/2002,
publicada
no
D.
O.
U.
de
06/09/2002;
Considerando,
ainda,
a
necessidade
de
otimizar
a
utilização
dos
materiais
de
consumo,
bem
como
a
racionalização
dos
procedimentos
administrativos
no
âmbito
deste
Regional;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
a
suspensão
da
emissão
dos
contracheques
do
pessoal
ativo
lotado
nas
unidades
administrativas
e
judiciais
que
integram
a
jurisdição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
II
-
Determinar,
ainda,
a
adoção
dos
procedimentos
necessários
à
disponibilização,
a
partir
do
corrente
mês,
dos
citados
comprovantes
de
rendimento,
através
da
rede
interna
de
comunicações
deste
Regional
(intranet).
III
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente