ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
054/2003
João
Pessoa,
21
de
outubro
de
2003.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
nos
termos
do
art.
22,
XLVII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
R
E
S
O
L
V
E
Restabelecer
às
partes
litigantes,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
desta
13ª
Região,
o
prazo
de
02
(dois)
dias,
para
Depósitos
Judiciais,
Pagamentos
de
Custas
Processuais,
Recolhimentos
Previdênciários
e
Pagamentos
de
Acordo,
tendo
em
vista
a
paralisação
temporária
dos
serviços
da
Caixa
Econômica
Federal,
ocorrida
nos
dias
16
e
17.10.2003.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente