ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
053/2003
João
Pessoa,
21
de
outubro
de
2003.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
nos
termos
do
art.
22,
XLVII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
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O
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Restabelecer
às
partes
litigantes,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
desta
13ª
Região,
o
prazo
de
01
(um)
dia,
para
Depósitos
Judiciais,
Pagamentos
de
Custas
Processuais
e
Recolhimentos
Previdênciários
e
Pagamentos
de
Acordo,
tendo
em
vista
a
paralisação
temporária
dos
serviços
do
Banco
do
Brasil
S.A.,
ocorrida
no
dia
16.10.2003.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente