RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
125/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
074/2003,
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
14.07.2003,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras/PB,
HUMBERTO
HALISON
DE
CARVALHO
E
SILVA,
relativas
ao
2º
período
de
2003,
aprazadas
para
o
período
de
01.07
a
30.07.2003,
restando-lhe
um
saldo
de
17
(dezessete)
dias,
a
ser
usufruído
a
partir
de
08.09.2003.***
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO