ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
048/2003
João
Pessoa,
29
de
setembro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
prescritas
no
art.22,
incisos
XV
e
XLVII
e
de
acordo
com
o
Processo
5347/2003,
Considerando
procedimento
adotado
pela
Secretaria
de
Recursos
Humanos
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
através
da
Portaria
1.174/2002,
publicada
no
D.O.U
de
06/09/2002;
Considerando,
ainda,
a
necessidade
de
otimizar
a
utilização
dos
materiais
de
consumo,
bem
como
a
racionalização
dos
procedimentos
administrativos
no
âmbito
deste
Regional;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
a
suspensão
da
emissão
dos
contracheques
do
pessoal
ativo
lotado
nas
unidades
administrativas
e
judiciais
situadas
nesta
Capital
e
na
cidade
de
Campina
Grande.
II
-
Determinar,
ainda,
a
adoção
dos
procedimentos
necessários
à
disponibilização,
a
partir
do
corrente
mês,
dos
citados
comprovantes
de
rendimentos
através
da
rede
interna
de
comunicações
deste
Regional
(intranet).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente