ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
033/2003
João
Pessoa,
01
de
agosto
de
2003.
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
de
acordo
com
o
art.
22,
XLVII
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
R
E
S
O
L
V
E
DEVOLVER
às
partes
litigantes
na
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
o
prazo
de
02
(dois)
dias,
face
à
paralisação
temporária
dos
serviços
judiciários
ocorrida
nos
dias
30
e
31
de
julho
de
2003.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
*
Republicada
por
incorreção