Revogada  através da ORDEM DE SERVIÇO 023/2007

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 018/2003

João Pessoa, 17 de junho de 2003

            O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 05346/2003,

            CONSIDERANDO o "CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL" publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

            CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições para conclusão da tramitação regular do processo de folha de pagamento previamente à efetivação do desembolso financeiro;

            CONSIDERANDO a previsão de alteração nas tabelas vencimentais de conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28.06.2002;

            R E S O L V E

            I - Fixar o dia 05 (cinco) de cada mês como data limite de entrada, no Serviço de Pagamento, de documentos que venham gerar efeitos financeiros, para que sejam inseridos na folha de pagamento do mesmo mês;

            II - Determinar que os documentos que entrarem após a data acima fixada irão compor a folha de pagamento do mês subseqüente.  

            Dê-se ciência.

            Publique-se.

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência