ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
12/2003
João
Pessoa,
16
de
maio
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TRECEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
Considerando
que
o
Prefeito
da
cidade
de
Areia-PB,
decretou
Feriado
Municipal
no
dia
19
de
maio
corrente,
através
do
Decreto
Municipal
013/2003,
em
comemoração
a
emancipação
política
do
município,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
no
dia
19
de
maio
de
2003
(segunda-feira),
o
expediente
forense
na
Vara
do
Trabalho
de
Areia-PB.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente