ATO
TRT
GP
141/2003
João
Pessoa,
18
de
dezembro
de
2003.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
desenvolvimento
do
Programa
de
Atividades
do
Núcleo
do
Processo
de
Qualidade
-
NPQ,
através
da
Seção
do
Programa
de
Qualidade,
da
Seção
de
Integração
Cultural,
da
Divisão
de
Métodos
e
Sistemas,
da
Divisão
de
Normas
e
Padronização
e
da
Divisão
de
Atividades
Musicais,
no
âmbito
das
unidades
judiciárias
e
administrativas
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
a
adesão
do
Tribunal
ao
Programa
da
Qualidade
no
Serviço
Público
-
PQSP;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
promover
a
melhoria
no
ambiente
de
trabalho,
de
se
atingir
a
excelência
nos
serviços
prestados
à
comunidade
e;
CONSIDERANDO,
por
fim,
a
inexistência
do
Fórum
Estratégico,
instância
máxima
necessária
para
a
análise
e
tomada
de
decisões,
em
alto
nível,
dos
assuntos
relativos
ao
desenvolvimento
do
Programa
de
Qualidade
deste
Tribunal.
R
E
S
O
L
V
E
Nota:
Aletrados
os
termos
do
art.
através
do
ATO
TRT
GP
051/2007.
Art.
-
Criar
o
Fórum
Estratégico
do
Programa
de
Qualidade
do
TRT/PB,
composto
pelo
Juiz
Presidente,
Juiz
Vice-Presidente,
Juiz
Ouvidor,
Secretário
Geral
da
Presidência,
Chefe
de
Gabinete
da
Presidência,
Assessor
Especial
da
Presidência,
Diretor
Geral,
Diretor
Administrativo
e
Diretor
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
sob
a
Presidência
do
primeiro:
Assim
dispunha
o
artigo
alterado:
Art.
-
Criar
o
Fórum
Estratégico
do
Programa
de
Qualidade
do
TRT/PB,
composto
pelo
Juiz
Presidente,
Juiz
Vice-Presidente,
Secretário
Geral
da
Presidência,
Assessor
Especial
da
Presidência,
Diretor
Geral
e
Diretor
Administrativo,
sob
a
Presidência
do
primeiro;
Art.
-
Definir
as
atribuições
do
Fórum
Estratégico,
a
saber:
I
-
Manifestar
publicamente
o
compromisso
da
organização
com
a
melhoria
da
qualidade
da
sua
gestão,
interna
e
extenamente;
II
-
Estabelecer
diretrizes
e
prioridades
do
programa
integradas
com
as
demais
orientações
estratégicas
observadas
pelo
Tribunal;
III
-
Apoiar
e
acompanhar
a
implementação
do
plano
de
melhorias,
propondo
realinhamentos
quando
necessários;
IV
-
Realizar
reuniões
periódicas,
assessorado
pelo
Comitê
Gestor;
V
-
Realizar
a
análise
crítica
do
desempenho
do
programa;
VI
-
Assegurar
as
condições
necessárias
para
o
desenvolvimento
das
ações
planejadas;
VII
-
Propor
à
adminsitração
a
participação
dos
servidores
lotados
no
Núcleo
do
Processo
de
Qualidade
em
cursos
de
reciclagem
sobre
as
atividades
pertinentes
ao
Núcleo.
Art.
-
O
Comitê
Gestor
de
que
trata
o
inciso
IV
do
artigo
anterior
será
designado
pelo
Fórum
Estratégico;
Art.
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente