RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
012/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-092/2003,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
Ubiratan
Moreira
Delgado,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
antecipação
da
gratificação
natalina,
a
fim
de
ser
paga
por
ocasião
do
período
de
férias,
com
início
em
17.02
a
18.03.2003,
com
fulcro
no
§
2º,
do
art.
9º,
do
Decreto
2310/86.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Aluisio
Rodrigues,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
28
de
janeiro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO