ATO
TRT
GP
Nº
137/2003
João
Pessoa,
05
de
dezembro
de
2003.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
constante
no
ACÓRDÃO
Nº
883/2003-TCU-1ª
CÂMARA,
do
Colendo
Tribunal
de
Contas
da
União,
expedido
no
Processo
TC-003.784/1995-9,
R
E
S
O
L
V
E
Regularizar,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
post-mortem,
a
aposentadoria
concedida
através
do
Ato
TRT
GP
Nº
139,
publicado
no
DJ-PB
de
08.05.93,
considerada
ilegal
pelo
Tribunal
de
Contas
da
União,
ao
servidor
CLÓVIS
DE
MELO
AZEVEDO,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NS-III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
31/35
avos,
na
forma
do
art.
186,
inciso
III,
letra
"c",
da
Lei
nº
8.112/90,
substituindo
a
vantagem
do
art.
62,
da
Lei
nº
8.112/90
pela
do
art.
2º,
da
Lei
nº
6.732/79.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
SGP/LFB