ATO
TRT
GP
Nº
135/2003
João
Pessoa,
04
de
dezembro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
valor
do
auxílio-alimentação
fixado
pelo
ATO.SEOF.GDGCA.GP.Nº
190,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
Considerando
os
valores
do
auxílio-alimentação
fixados
por
outros
Órgãos
do
Poder
Judiciário
Federal;
Considerando
o
constante
do
Processo
TRT
-
14241/2003;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Estabelecer
o
valor
do
auxílio-alimentação,
de
que
trata
o
ATO
TRT
GP
Nº
004/2003,
no
importe
de
R$250,00
(duzentos
e
cinquenta
reais),
para
o
mês
de
dezembro
corrente.
II
-
Determinar
que
seja
efetuado
o
pagamento
do
benefício
epigrafado,
para
o
exercício
seguinte,
em
conformidade
com
a
previsão
e
disponibilidade
orçamentária,
em
programa
de
trabalho
e
natureza
de
despesa
específica.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente