RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0119/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
no
dia
08.07.2003,
referentes
ao
exercício
de
2001,
restando-lhe
um
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
para
usufruto
em
época
oportuna.***
Obs.:
O
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
82/2003,
em
virtude
do
afastamento
compulsório
do
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
Sala
das
Sessões,
08
de
julho
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO