ATO
TRT
GP
124/2003
João
Pessoa,
10
de
novembro
de
2003
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
09531/2002,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
revisão
de
aposentadoria
do
servidor
inativo
deste
Tribunal,
ROBERTO
ADAMASTOR
LIMA,
concedida
através
do
ATO
GPRES
061/1996,
de
13.06.1996,
para
que
seja
incorporado
aos
seus
proventos
a
parcela
de
2/5
(dois
quintos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Assessor
-
DAS
-
102.1
(hoje
CJ-3),
exercido
no
período
de
01.06.1974
a
31.01.1977,
com
efeitos
financeiros
a
contar
de
12.07.1994,
com
posterior
transformação
em
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
de
acordo
com
os
artigos
62
da
Lei
8.112/90,
e
da
Lei
8.911/94,
e
15
da
Lei
9.527/1997,
respeitando-se,
contudo,
a
prescrição
qüinqüenal
das
parcelas
vencidas,
contadas
a
partir
da
protocolização
do
pedido
(29.08.2002),
conforme
o
disposto
no
Decreto
20.910/32,
c/c
o
artigo
110,
inciso
I
da
Lei
8.112/90,
bem
como
a
existência
de
disponibilidade
orçamentária.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência
csm/vs