ATO
TRT
GP
Nº
114/2003
João
Pessoa,
22
de
outubro
de
2003.
O
JUIZ
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
consoante
o
disposto
no
art.
26,
§
1º,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
22.10.2003,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO,
relativas
ao
2º
período
de
2003,
anteriormente
aprazadas
para
01
a
30.10.2003,
restando-lhe
um
saldo
de
09
(nove)
dias,
a
ser
usufruído
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
SGP/SP