ATO
TRT
GP
110/2003
João
Pessoa,
09
de
outubro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
10693/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
servidor
JOSÉ
CARLOS
DO
NASCIMENTO,
matrícula
240.161.093,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fundamento
no
art.
40,
caput,
§
1º,
inciso
I,
e
§
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
186,
inciso
I,
§
e
art.
188,
todos
da
Lei
8.112/90,
salientando-se
que
os
proventos
da
inatividade
estão
isentos
do
imposto
de
renda,
de
acordo
com
o
art.
5º,
inciso
XII
da
Instrução
Normativa
MF/SRF
015/2001,
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CSM/ML