ATO
TRT
GP
Nº
108/2003
João
Pessoa,
10
de
outubro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
nos
Processos
TRT
nºs
9572/2003
e
10334/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
da
ex-servidora
deste
Tribunal,
Úrsula
Emília
de
Medeiros
Loureiro,
Analista
Judiciário,
Classe
''C",
Padrão
15,
Matrícula
nº
210.120.106,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
ao
viúvo
EMANUEL
LOPES
LOUREIRO,
destinando
os
outros
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
aos
menores
DILTON
LEITE
LOUREIRO
RODRIGUES
e
CAMILA
LEITE
LOUREIRO
RODRIGUES,
nascidos
em
27.09.88
e
24.03.92,
respectivamente,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
30.07.2003,
nos
termos
do
art.
40,
§§
3º
e
7º
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
217,
inciso
I,
letra
''a'',
inciso
II,
letra
''d'',
e,
ainda,
o
que
dispõe
o
art.
215
e
a
proporcionalidade
prevista
no
§
2º
do
art.
218,
todos
da
Lei
nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CS/MV