ATO
TRT
GP
Nº
106/2003
João
Pessoa,
09
de
outubro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
11588/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
ao
servidor
ARNÓBIO
MAROJA
FILHO,
matrícula
nº
245.018.035,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fulcro
no
§
3º
do
art.
40,
da
Constituição
Federal,
c/c
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
''b'',
da
E.C.
nº
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
13%
(treze
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
-
GATS
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º,
da
Lei
nº
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
FC-02
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º,
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
respectivo
ato
de
inativação,
conforme
art.
188,
da
Lei
nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CSM/ML